Homem ejacula em jovem dentro do ônibus e não responderá por estupro

Em São Paulo, mais precisamente na Avenida Paulista, na terça feira dessa semana (dia 29 de agosto), uma jovem sofreu assédio sexual em um ônibus.
De acordo com a Polícia Militar, o caso aconteceu por volta das 13h20 da tarde. As testemunhas disseram que a jovem estava sentada em um banco ao lado do corredor, quando o suspeito, que estava em pé na sua frente, tirou o pênis da calça e ejaculou.
Após o crime, o motorista da linha 917M-10 Morro Grande parou a condução a poucos metros do cruzamento da Paulista com a Alameda Joaquim Eugênio de Lima e determinou que todos os passageiros descessem do transporte, ficando apenas o agressor, enquanto ligavam para a polícia. Em poucos minutos, o local reuniu dezenas de pessoas, curiosas e revoltadas com o crime.
A jovem ficou sentada em um canteiro, em frente ao ônibus, recebendo o apoio de mulheres desconhecidas, que logo ligaram para a sua família. Muito abalada, ela foi abordada por várias pessoas que ofereceram de palavras de consolo até acompanhá-la à delegacia.
Uma mulher de uma associação de apoio a vítimas de violência sexual percebeu a movimentação e foi falar com a jovem, passando o contato do grupo e pedindo que ela entrasse em contato.
Da multidão, pessoas gritavam por justiça, xingavam e ameaçaram o linchar o agressor. Os policiais chegaram rapidamente após o ocorrido no local, em bicicletas e motos, e se revezaram para falar com o homem e para impedir que chegassem perto do ônibus.
Após minutos, uma viatura encostou ao lado do ônibus, pelo lado dos carros na avenida e o homem foi levado. Algumas pessoas chegaram perto da escolta para xingar o agressor e a polícia que o levava. “Para de protegê-lo”, disseram. O caso foi encaminhado para o 78º Distrito Policial (Jardins).
O desfecho do caso parece ter sido dado quando nessa quinta-feira, dia 30, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto liberou o homem detido.
Para o magistrado Souza Neto, o delito praticado por Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, não configura estupro, mas “importunação ofensiva ao pudor”. Novais responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013.
o juiz afirma que Novais, ao ejacular no pescoço da passageira, não foi violento nem ameaçou a vítima.
“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, diz a decisão, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.
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“Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, completou.
Souza Neto afirma que “o ato praticado pelo indiciado é bastante grave”, mas entende que Novais precisa de “tratamento psiquiátrico e psicológico”.
“Pelo exame da folha de antecedentes do indicado verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como essas.”
Ao entender que a conduta de Novais não configura estupro contra a passageira do ônibus, o juiz Souza Neto recorreu à Lei das Contravenções Penais (3.688/1941), que em seu artigo 61 determina pagamento de multa, e não prisão, para “importunação ofensiva ao pudor”.
Fonte:
- https://www.cartacapital.com.br/sociedade/ejaculacao-em-onibus-nao-configura-estupro-afirma-juiz
- http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2017/08/29/interna_nacional,896138/homem-ejacula-em-jovem-dentro-de-onibus-na-avenida-paulista.shtml